Nos últimos anos, tenho acompanhado o quanto o processo de licenciamento e regularização de estabelecimentos evoluiu no Brasil. Ter clareza sobre cada etapa e exigência passou a ser mais do que um diferencial: é o caminho que separa empreendedores seguros daqueles que arriscam enfrentar multas, embargos e até o fechamento do seu negócio. No centro desta jornada administrativa está a Anotação de Responsabilidade Técnica, tão chamada ART, fundamental para a licença de funcionamento.
A cada nova atualização nas leis, percebo que crescem as dúvidas entre proprietários e profissionais sobre quando, como e por que esse documento é exigido, especialmente para atividades que não se encaixam na categoria de baixo risco. Neste artigo, compartilho um roteiro detalhado, com base em experiências próprias, consultas técnicas e orientações oficiais, para orientar você passo a passo na emissão da ART relacionada à licença de funcionamento em 2026.
O que é ART e qual sua importância para o licenciamento?
Antes de mais nada, acredito que entender o que representa a ART dentro do universo do licenciamento é indispensável para não errar no planejamento do seu negócio.
A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento pelo qual um profissional registrado em conselho de classe (como CREA ou CAU) assume, perante o poder público e o cliente, a responsabilidade técnica por serviços ou obras em imóveis, estabelecimentos e empreendimentos. No contexto da licença de funcionamento, ela comprova que o local e suas instalações receberam a devida análise, acompanhamento e aprovação técnica, garantindo assim as condições mínimas de segurança, salubridade e funcionamento.
Em resumo, a ART serve tanto para proteger a sociedade do risco de acidentes ou falhas, como também resguardar o profissional e o proprietário, atestando que tudo foi feito conforme a legislação e as normas técnicas vigentes.
A ART é o laço entre a técnica, o profissionalismo e a regularidade legal do seu negócio.
Quando a ART é exigida pelas prefeituras?
Na prática, as prefeituras pedem a ART em diferentes situações – mas ela é especialmente inevitável nos pedidos de licença de funcionamento para estabelecimentos considerados de médio ou alto risco, ou que demandam alterações estruturais, instalações elétricas, hidráulicas complexas, climatização, entre outros.
Segundo minha experiência e os normativos consultados, a exigência da ART ocorre em casos ligados a:
- Instalação ou reforma de redes elétricas, hidráulicas ou de gás;
- Projetos arquitetônicos ou estruturais novos ou modificações relevantes;
- Atividades industriais e comerciais que lidem com substâncias perigosas;
- Empreendimentos sujeitos a fiscalizações ambientais, sanitárias ou do Corpo de Bombeiros.
No entanto, com a publicação do Decreto Federal 10.178/2019 e o avanço das normas de dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, pelo menos 58% das empresas brasileiras deixaram de precisar dessa burocracia, conforme noticiado pelo governo federal. Isso inclui padarias, bares, comércio varejista, artesanato e várias micro e pequenas empresas. O detalhamento sobre quais CNAEs são contemplados pode ser encontrado no ranking nacional divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Entender se o seu negócio precisa ou está dispensado de ART e licença é um dos primeiros passos para economizar tempo e dinheiro.
Diferenças entre ART, alvará e licenças especiais
Se tem um ponto em que sempre vejo confusão, é no uso dos termos ART, alvará de funcionamento, licenças ambientais e licenças sanitárias. Apesar de todos estarem ligados à regularização, ocupam lugares distintos no processo.
- ART – Documento técnico que comprova a responsabilidade profissional por determinado serviço ou obra.
- Alvará de funcionamento – Autorização da prefeitura para o exercício de atividade em determinado imóvel, emitida após análise da documentação técnica (incluindo a ART).
- Licença sanitária – Obrigatória para estabelecimentos de interesse à saúde pública ou que manipulem alimentos, regida por regramentos como a Portaria SMS nº 266/2025 da Prefeitura de São Paulo, que enfatiza a exclusividade e pessoalidade dessa responsabilidade.
- Licenças ambientais – Exigidas para atividades que impactam o meio ambiente, podendo necessitar laudos, projetos técnicos anexos, inclusive ART.
Para entender mais sobre o alvará, recomendo o [guia completo sobre obtenção e regularização de alvará de funcionamento](https://avante.arq.br/alvara-de-funcionamento-guia-completo-obter-regularizar/), onde abordo todos os detalhes desse documento vital.
Quais profissionais podem emitir a ART?
Uma dúvida frequente que observo é: “Quem pode assinar a ART e em quais situações?”. A resposta depende da natureza do serviço ou obra a ser realizada.
Somente engenheiros ou arquitetos registrados em seus respectivos conselhos (CREA ou CAU) podem emitir uma ART para serviços técnicos em imóveis e estabelecimentos. Isso inclui projetos, execuções, laudos, inspeções e manutenções.
Vale dizer: a ART é individual e intransferível. Não pode ser emitida por empresas, técnicos sem registro em conselho ou profissionais de outras áreas. Além disso, cada atividade técnica demanda uma ART específica, garantindo assim o controle e fiscalização da responsabilidade profissional de forma clara.
A assinatura de um profissional habilitado é o selo de garantia do seu projeto.
Quais etapas para emitir a ART relacionada à licença de funcionamento?
O passo a passo que costumo recomendar e praticar envolve atenção a detalhes que, se deixados de lado, comprometem a regularização. Aqui está, de forma sequencial, como proceder:
- Definição do escopo técnico – Identifique quais serviços ou adequações serão realizadas (projeto, execução, vistoria, etc.), alinhando-os à legislação do município;
- Contratação de profissional habilitado – Escolha um engenheiro ou arquiteto registrado no conselho competente, com experiência no tipo de serviço que seu negócio exige;
- Levantamento de documentos – Separe laudos, projetos, memória de cálculo, ARTs anteriores (se houver), registro de imóvel e outros documentos básicos do empreendimento;
- Preenchimento e emissão da ART – No site do CREA ou do CAU, o profissional escolhido descreverá em detalhes o serviço técnico e ao final emitirá a ART, que só será válida após o pagamento do boleto referente à taxa;
- Apresentação aos órgãos competentes – Junte a ART à lista de documentos exigidos pela prefeitura ou demais órgãos (Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, secretarias ambientais);
- Acompanhamento do processo – Em muitas cidades, o acompanhamento e atualização dos processos hoje são digitais, o que facilita a consulta e o envio de documentos pendentes;
- Recebimento da licença – Após análise das documentações e eventual vistoria presencial, a prefeitura libera o alvará ou a licença para o funcionamento do estabelecimento.
Há diferenças pontuais de uma cidade para outra, então é sempre bom validar, por exemplo, o que está disposto na legislação municipal e se sua atividade é considerada de baixo risco, conforme o ranking nacional do MDIC.

Principais documentos exigidos para a ART e licença de funcionamento
No acompanhamento de processos recentes, um ponto que sempre gera atrasos é a entrega de documentação incompleta. Para evitar isso, deixo aqui um checklist prático que costumo usar:
- Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico;
- Comprovante de inscrição municipal;
- Cópia do CNPJ ou CPF do responsável legal;
- Contrato social ou documento de constituição da empresa;
- ART quitada, devidamente preenchida com detalhamento do serviço;
- Laudos de instalações elétricas, hidráulicas, gases, se aplicáveis;
- Memorial descritivo de atividade e layout do estabelecimento;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Licenças específicas de saúde, meio ambiente ou Corpo de Bombeiros, quando necessário.
A atenção à documentação é tão importante quanto a contratação de um excelente profissional técnico.
Decreto de baixo risco: quando minha empresa está dispensada?
Trabalhar em cima do Decreto Federal 10.178/2019 e do Decreto 15114/2021 é garantia de menos burocracia para quem opera negócios de menor complexidade. Ambos os textos ampliam o conceito de atividade de baixo risco no Brasil, o que vem sendo destacado por entidades e órgãos públicos.

Se durante a avaliação você concluir que o CNAE da sua empresa se enquadra nas atividades de baixo risco, conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, poderá obter a chamada licença automática, reduzindo custos e prazos. Nesses casos, a ART só será exigida se houver intervenção técnica relevante no imóvel.
A dispensa, portanto, se refere à licença de funcionamento e outras autorizações (bombeiros, sanitária, ambiental, etc.) para 289 atividades econômicas, conforme recente atualização legal. Bares, pequenas indústrias e padarias são exemplos clássicos de setores beneficiados (veja mais detalhes no comunicado oficial do governo digital).
Responsabilidades do proprietário e do profissional técnico
No andamento dos processos de regularização, sempre vejo situações em que ocorre confusão sobre quem deve assumir obrigações técnicas e legais na emissão da ART para funcionamento.
Cabe ao proprietário ou empreendedor contratar e remunerar o profissional competente para os devidos serviços técnicos, além de apresentar toda a documentação correta à prefeitura e órgãos fiscalizadores.
Já o profissional (arquiteto ou engenheiro) tem a responsabilidade de garantir que tudo esteja em conformidade – não apenas emitir a ART, mas também acompanhar eventuais obras, realizar vistorias e responder por eventuais falhas ou imprecisões técnicas.
A regularização envolve a soma de esforços entre proprietário e profissional técnico qualificado.
Além disso, a legislação municipal pode prever penalidades ao responsável técnico em caso de omissão ou má conduta, incluindo advertências e até suspensão do registro profissional. Por isso, sempre recomendo trabalhar apenas com profissionais reconhecidos e especializados.
Quais os riscos de não ter ART e licença de funcionamento?
Deixar de apresentar a ART ou tentar funcionar sem a licença adequada pode trazer consequências graves, que vão desde multas administrativas até interdição do imóvel. Algumas cidades avançaram na fiscalização eletrônica, tornando mais fácil e rápido identificar estabelecimentos irregulares.
- Multas que podem superar dezenas de milhares de reais;
- Emissão de notificações e embargo da atividade comercial;
- Dificuldade para obter crédito, investir em expansão ou vender o empreendimento;
- Responsabilização civil e criminal do proprietário e do responsável técnico em caso de acidentes.
Para conhecer detalhes e soluções sobre regularização e multas, recomendo uma leitura no conteúdo completo sobre multas de alvará de funcionamento.
Como funciona a emissão digital da ART e acompanhamento do processo?
Desde que os conselhos de classe implementaram sistemas digitais para emissão da ART, o processo tornou-se mais rápido e transparente. Em minha rotina, já não é comum lidar com papel assinado. O procedimento padrão envolve:
- Acesso do profissional ao sistema eletrônico do CREA ou CAU, usando matrícula e senha própria;
- Preenchimento do formulário online, detalhando o tipo de serviço, endereço do imóvel e atividades técnicas exercidas;
- Geração automática de boleto bancário para pagamento da taxa;
- Aprovação e disponibilização do documento em PDF, normalmente com QR Code para validação da autenticidade;
- Envio da ART digital para o responsável pelo imóvel e órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento.
Plataformas digitais permitem solicitar, monitorar e até atualizar processos de regularização sem sair do escritório ou de casa.
Além disso, muitos municípios integram seus portais ao sistema dos conselhos, otimizando o recebimento e tornando a análise documental mais ágil. Para entender melhor o processo de regularização como um todo, recomendo consultar o guia sobre regularização de imóveis em São Paulo e a página com tipos de licenciamentos e alvarás disponíveis.

Como se antecipar às exigências para 2026?
Olhando para 2026, acredito que regras municipais evoluirão ainda mais em direção à informatização e à análise facilitada de risco. Alguns movimentos já podem ser notados em portais públicos e nos próprios conselhos, como o uso de inteligência artificial para análise documental e maior integração com bancos de dados federais.
- Manter-se atualizado sobre decretos federais e municipais;
- Checar frequentemente a lista de atividades de baixo risco, que pode ser expandida a qualquer momento;
- Preparar toda a documentação digitalizada, o que agiliza processos e reduz indeferimentos por falta de informação;
- Investir em parcerias com profissionais e empresas que trabalham de forma digital, evitando retrabalho e atrasos;
- Monitorar legislações específicas para setores de saúde, meio ambiente e construção civil, setores mais impactados por mudanças nas exigências de ART.
Planejamento e prevenção sempre serão as chaves para o sucesso de quem deseja abrir ou ampliar negócios no setor imobiliário brasileiro.
Passo a passo resumido para emitir ART para licença de funcionamento
Baseado em tudo o que já descrevi, montei um roteiro prático para servir como base a quem pretende regularizar seu imóvel ou ampliar o negócio em 2026:
- Verifique o CNAE e o grau de risco da atividade da sua empresa;
- Consulte no site do seu município se a ART é obrigatória para sua atividade;
- Contrate um engenheiro ou arquiteto registrado, preferencialmente que já atue na sua região e conheça a legislação local;
- Reúna os documentos indicados neste artigo, digitalizados;
- Acesse o sistema do conselho (CREA ou CAU) para emissão da ART pelo profissional responsável;
- Pague a taxa e salve a ART digital assinada;
- Anexe a ART e os documentos necessários ao processo de licenciamento na prefeitura ou órgão correspondente;
- Acompanhe a análise regularizando possíveis pendências o quanto antes;
- Receba a licença de funcionamento e mantenha-a atualizada sempre que houver mudanças no imóvel ou na atividade.
Ter um processo estruturado reduz prazos, custos e riscos para proprietários e profissionais.
Quais as principais vantagens ao usar plataformas digitais?
Após testar diferentes soluções, constatei vantagens claras para quem opta por plataformas digitais especializadas na regularização de imóveis e emissão de ART para funcionamento:
- Centralização e organização de todos os documentos e etapas do processo;
- Assinatura eletrônica válida, agilizando obrigações e entrega de projetos;
- Controle financeiro transparente, com emissão de notas fiscais e relatórios multicamadas;
- Acompanhamento online das pendências, evitando deslocamentos e perdas de prazos;
- Comunicação direta e eficiente entre proprietário e profissional, o que resulta em resoluções mais rápidas de dúvidas e exigências extrajudiciais.
Apesar de existirem outras opções no mercado, nem todas contam com um ambiente verdadeiramente integrado, de fácil manuseio e que ampare desde o planejamento até o controle financeiro de projetos imobiliários. A experiência que varias plataformas oferecem é limitada ou fragmentada, levando tipos de profissionais e empresas a buscarem ferramentas adicionais externas, o que pode gerar transtornos e perda de dados importantes.
Organização, transparência e segurança: esses são os pilares de uma regularização à prova de erros em 2026.
Diferenças regionais e atualizações futuras
Por já ter lidado com projetos em diferentes estados brasileiros, posso afirmar: cada cidade traz particularidades nas exigências, plataformas e nos prazos de análise. Em São Paulo capital, por exemplo, a Portaria SMS nº 266/2025 reforça especificidades da licença sanitária e as responsabilidades do técnico.
Municípios de Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul lideram a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco. Mas sempre que há envolvimento de instalação complexa, reformas substanciais ou exigências ambientais, a ART permanece obrigatória e o processo volta a demandar acompanhamento técnico rigoroso.

Vale acompanhar as atualizações periódicas do Decreto Federal 10.178 e das listas municipais de baixo risco, bem como consultar fontes confiáveis e profissionais locais ao iniciar um novo projeto em 2026. Ficar atento a essas diferenças é sinal de maturidade na condução do negócio e respeito ao consumidor final.
Conclusão
A ART ligada à concessão da licença de funcionamento será cada vez mais indispensável para negócios que desejam operar com segurança, regularidade e reputação positiva diante do mercado e da legislação brasileira. O cenário aponta para menor burocracia para empresas de baixo risco, mas, para as demais, o rigor continua, e o envolvimento de profissionais habilitados faz toda a diferença. Entender o passo a passo, reunir toda a documentação, investir em soluções tecnológicas apropriadas e estabelecer parceria com especialistas é o que define resultados e abre caminho para empreendimentos que crescem de maneira sólida e tranquila.
Perguntas frequentes sobre ART para licença de funcionamento
O que é ART para licença de funcionamento?
A ART para fins de licença de funcionamento é o documento emitido por engenheiro ou arquiteto que registra, junto ao CREA ou CAU, a responsabilidade técnica por projetos, obras, reformas ou instalações em imóveis destinados a atividades empresariais ou comerciais. Ela é exigida pelas prefeituras para atestar que os serviços técnicos estão sob responsabilidade de um profissional habilitado e que foram realizados conforme normas legais.
Como fazer a ART para licença de funcionamento?
Primeiro, contrate um engenheiro ou arquiteto habilitado e devidamente registrado. Ele será responsável por acessar o sistema eletrônico do CREA ou CAU, detalhar o serviço referente ao seu imóvel ou estabelecimento, gerar a ART, quitá-la (pagamento da taxa) e lhe entregar o documento assinado digitalmente. Com a ART em mãos, você poderá anexá-la ao pedido de licença de funcionamento da prefeitura, juntamente com os outros documentos necessários.
Quem pode emitir a ART para licença?
Somente engenheiros e arquitetos com registro ativo em seus conselhos de classe (CREA ou CAU) estão habilitados para emitir a ART para licença de funcionamento. Empresas, técnicos de nível médio ou profissionais de outras áreas não podem fazê-lo.
Quanto custa uma ART para funcionamento?
O custo da ART varia conforme o conselho regional, o tipo e o escopo do serviço. Em 2026, a taxa média para emissão da ART gira entre R$ 100 e R$ 300, podendo ter valores diferentes conforme complexidade e localidade. Além desse valor, há os honorários do profissional, que são negociados diretamente entre ele e o contratante, variando bastante de acordo com a demanda e o perfil do imóvel.
Preciso de ART para renovar a licença?
A necessidade de nova ART dependerá das exigências da prefeitura e se houve modificações técnicas desde a última licença concedida. Se o imóvel permaneceu sem alterações estruturais, em alguns municípios basta reapresentar o documento anterior; caso contrário, será preciso emitir nova ART referente à nova intervenção técnica ou adaptação exigida no processo de renovação.

