A usucapião é um recurso jurídico que oferece uma solução viável para a regularização de imóveis em todo o território nacional. Essa prática permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel após um período de posse contínua e ininterrupta, conforme preconiza a legislação brasileira.
Neste artigo, abordaremos o conceito, as modalidades de usucapião, as vantagens desse processo e como os interessados podem iniciar a regularização de seus imóveis.
O Que É Usucapião?
A usucapião é um meio de aquisição de propriedade que ocorre quando uma pessoa exerce a posse de um imóvel de forma mansa e pacífica durante um determinado período. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.238 e seguintes, regulamenta essa prática, que é reconhecida em todo o território nacional.

Modalidades de Usucapião
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas particularidades:
- Usucapião Extraordinária: Esta modalidade requer a posse contínua e sem oposição por um prazo de 15 anos. Se o possuidor tiver realizado benfeitorias no imóvel, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos. Não é necessário ter um título de propriedade.
- Usucapião Ordinária: Para essa modalidade, é necessário comprovar a posse contínua por 10 anos, além de apresentar um justo título e boa-fé. Isso significa que o possuidor deve ter um documento que demonstre a intenção de ser proprietário, mesmo que não tenha a escritura formal.
- Usucapião Especial Urbano: Voltada para imóveis urbanos, essa modalidade exige a posse mansa e pacífica por 5 anos, desde que o possuidor utilize o imóvel para sua moradia e não seja proprietário de outro bem imóvel.
Vantagens do Usucapião
- Segurança da Propriedade: Após a conclusão do processo, o proprietário adquire a segurança de que o imóvel é legalmente seu, podendo registrar a propriedade em cartório.
- Facilidade de Acesso: O processo de usucapião pode ser iniciado diretamente na Justiça, sem a necessidade de um advogado em casos simples, embora a orientação