Desde que comecei a trabalhar com regularização de imóveis, percebo que uma das maiores dúvidas dos proprietários e profissionais é sobre o famoso documento emitido após a conclusão da obra. Vejo pessoas com insegurança para vender ou financiar seus imóveis por não entenderem o real significado dessa certidão e seu papel na legalização imobiliária.
O que é habite-se e qual a sua função na regularização de imóveis
Ao terminar a construção, nem sempre basta olhar para o projeto pronto e sentir orgulho. Existe um passo final, muitas vezes desconhecido, para garantir que aquela edificação esteja regularizada e possa ser utilizada plenamente: a emissão do chamado Habite-se, também conhecido como Certificado de Conclusão de Obra.
Sem esse documento, o imóvel simplesmente não existe oficialmente perante a legislação municipal.
Ou seja, o Habite-se é o aval definitivo da Prefeitura, confirmando que a construção foi realizada conforme todas as normas urbanísticas, ambientais e de segurança, permitindo assim a ocupação legal. Em minhas experiências, vejo que é comum confundir o Habite-se com o alvará de construção, mas são documentos distintos. O alvará permite começar a obra, enquanto o Habite-se chancela seu término regular.
Além disso, posso afirmar, pelo tempo de atuação no ramo, que tribunais e bancos só reconhecem um imóvel como regularizado após a emissão do Habite-se. Ele é peça-chave em qualquer transação ou operação de crédito relacionada ao imóvel.
Por que o habite-se é tão valorizado no mercado imobiliário?
Uma vez que a certidão de conclusão está nas mãos do proprietário, o imóvel torna-se apto para registro em cartório e para aquisição de financiamento. Isso não é só uma formalidade, mas um requisito essencial para:
- Vender com segurança jurídica
- Registrá-lo em cartório de imóveis
- Buscar financiamento bancário
- Evitar multas por irregularidades
- Garantir a valorização patrimonial
A falta deste documento pode gerar uma série de complicações legais e financeiras. Já presenciei tentativas de venda frustradas devido à ausência da regularização, assim como negativas de aprovação em bancos.
Segundo dados divulgados pela Prefeitura de Manaus, apenas em 2025 foram emitidas 732 certidões de Habite-se, regularizando quase 800 mil metros quadrados de área construída. Esses números mostram o quanto o mercado exige imóveis regularizados e confia no processo municipal de legalização.
Como é o processo para conseguir o habite-se?
Já acompanhei diferentes trajetórias, mas o caminho básico para tirar o Habite-se segue o seguinte roteiro:
- Finalização da construção conforme o projeto aprovado e legislação vigente.
- Reunião da documentação exigida pela prefeitura local.
- Solicitação formal do Habite-se junto ao órgão municipal competente, normalmente a secretaria de urbanismo.
- Análise técnica e realização de vistorias pela equipe da prefeitura.
- Liberação da certidão de conclusão de obra, caso tudo esteja em ordem.
A cada passo, é fundamental respeitar os trâmites municipais e preparar com atenção a documentação. Na minha rotina de acompanhamento, destaco que erros simples, como ausência de plantas ou divergências entre o projeto aprovado e o executado, geralmente atrasam o processo. A vistoria é um momento decisivo. Técnicos conferem se a edificação está de acordo com as normas de segurança, acessibilidade, recuo, área permeável, entre outros fatores.
Documentos geralmente solicitados
A lista pode variar de cidade para cidade, mas, costumo ver os seguintes pedidos:
- Cópia do alvará de construção
- Requerimento padrão preenchido
- Plantas “As Built” (como construído)
- Certidões negativas de débitos
- ART ou RRT do responsável técnico
- Cadastro imobiliário atualizado
Esses são, na maioria dos municípios, os documentos básicos para dar andamento ao pedido do Habite-se. Existem diferenças locais, por isso sempre oriento a consultar diretamente o setor de aprovação de projetos da prefeitura. O acompanhamento técnico de um profissional especializado pode minimizar problemas e garantir rapidez.
Diferença fundamental entre habite-se e alvará de construção
Uma dúvida recorrente é sobre a real diferença entre a autorização inicial para construir e a permissão para usar efetivamente o imóvel. Em minha experiência pessoal, muitos só percebem esse detalhe após problemas em cartório.
- Alvará de construção: autoriza a iniciar a obra, mediante aprovação do projeto e verificação de conformidade urbanística. Sem ele, a construção é considerada clandestina.
- Habite-se (certidão de conclusão): emitido ao final, atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto e as normas municipais, liberando o uso e o registro do imóvel.
Ou seja: a autorização para começar não isenta da obrigação de regularizar a entrega da obra junto ao município. São etapas complementares e igualmente relevantes, porém independentes.
Consequências da falta do habite-se
Sei por relatos e vivências profissionais que a ausência desta certidão pode transformar a vida do proprietário em uma sucessão de obstáculos. A principal consequência é a irregularidade do imóvel perante a lei municipal, o que pode acarretar:
- Impedimento para transferência de propriedade no cartório
- Dificuldade para venda e obtenção de financiamento bancário
- Multas administrativas e embargos
- Riscos de demolição em casos extremos
- Desvalorização patrimonial
Já vi situações em que sucessões familiares se tornaram verdadeiros labirintos jurídicos pela ausência de habite-se, inviabilizando partilhas e registros. E não é raro compradores desistirem de negócios por medo de problemas futuros.
Conforme a Prefeitura de Manaus, o número de licenciamentos com Habite-se aumentou 84% no primeiro trimestre de 2025 frente ao mesmo período do ano anterior, confirmando a maior preocupação dos proprietários com a regularização e o desejo de evitar transtornos legais.
Custos envolvidos na emissão do documento
Esse é um tema bastante discutido nas rodas de proprietários e profissionais de arquitetura.
O valor para emissão do Habite-se não é fixo e varia de acordo com cada município, tamanho do imóvel e categoria de uso.
Geralmente, há incidência de taxas administrativas municipais baseadas nos metros quadrados construídos. Além disso, podem existir custos com documentos, certidões, pagamento de profissionais para elaboração das plantas “as built” e possíveis regularizações na Receita Federal, relacionadas à CND de obra (aprender mais sobre CND de obra).
Em 2025, relatos de proprietários e dados publicados revelam uma variedade de valores. Por exemplo, a taxa básica em cidades médias do Brasil pode variar entre R$ 500 a R$ 3.000, mas há exceções para grandes metragens e situações especiais (dados da Prefeitura de Manaus). Recomendo simular na própria prefeitura local para ter uma estimativa exata, sempre levando em conta o grau de regularidade prévia do imóvel (o que pode evitar cobranças extras por adequações).
Além do gasto financeiro, não se pode esquecer do tempo e da energia dedicados. Em alguns casos já vi o processo se arrastar por meses, especialmente quando o imóvel foi construído sem acompanhamento técnico desde o início. Nessas situações, utilizar uma plataforma integrada que centraliza a regularização e emissão da documentação com orientação especializada faz toda a diferença. Já testei diferentes soluções no mercado, inclusive algumas concorrentes, mas raramente encontrei a mesma tranquilidade, rapidez e segurança que uma ferramenta realmente focada em regularização oferece.
Quem deve solicitar o habite-se e quando fazer isso
Em meus projetos, sempre oriento que o pedido seja feito imediatamente após a conclusão da obra, evitando atrasos desnecessários na regularização. Podem solicitar o documento:
- Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais
- Construtoras e incorporadoras
- Arquitetos e engenheiros responsáveis técnicos
- Representantes legais, mediante procuração
A responsabilidade pela solicitação é, portanto, de quem consta como dono ou responsável técnico no cadastro do imóvel junto à prefeitura.
Convém lembrar: tentar ocupar ou vender o imóvel antes de obter a certidão pode acarretar sanções administrativas. Já acompanhei autuações e até embargos por ocupação irregular.
Habite-se e segurança: por que ele protege o proprietário
Tenho o costume de dizer que esse documento funciona como um “seguro” legal. Afinal, é ele que atesta a conformidade da construção em relação a normas técnicas, algo que pode poupar muitas dores de cabeça em situações de sinistro, acidentes ou disputas judiciais.
O Habite-se protege tanto o proprietário quanto ocupantes e terceiros, pois garante que foram atendidos itens como acessibilidade, instalações elétricas e hidráulicas, proteção contra incêndios, ventilação e estabilidade estrutural.
Na minha atuação, afirmo que esse tipo de preocupação não é só burocracia: faz diferença real quando se trata de segurança coletiva e valorização imobiliária.
Requisitos mínimos e alternativas em caso de negativa do documento
Se a prefeitura indicar pendências, há sempre caminhos possíveis antes da frustração. Costumo observar que os erros mais comuns envolvem divergências de área, recuos não respeitados, ausência de documentos ou débitos junto ao município.
Cada órgão estabelece seus critérios mínimos. Nos mais comuns, são exigidos:
- Conformidade total entre o projeto aprovado e a obra executada
- Ausência de dívidas tributárias ou multas
- Vistoria técnica aprovada
- Apresentação do responsável técnico (ART/RRT)
Caso haja recusa no processo, recomendo:
- Analisar o relatório da vistoria para entender exatamente a pendência
- Fazer ajustes necessários (readequações físicas, pagamento de débitos, atualização de documentação)
- Protocolar recurso administrativo, se discordar da decisão
- Buscar assessoria de profissionais especializados
Além disso, em algumas cidades já testemunhei projetos de lei promovendo regularizações extraordinárias, os conhecidos “mutirões” de regularização, que permitem regularizar mesmo obras antigas mediante o cumprimento de requisitos e pagamento de taxas adequadas.
Como se manter regularizado e evitar problemas futuros
Diria que o segredo é a prevenção. Quem já iniciou seu projeto regularizado desde o alvará, segue um caminho muito mais simples até o certificado de conclusão. Planejamento é fundamental. Para quem deseja ir além do básico, recomendo sempre buscar informações atualizadas, como no guia completo da regularização de imóveis ou outros materiais especializados.
Além disso, existem outros documentos importantes para manter seu imóvel legalizado, como o próprio guia prático de documentação para regularizar imóvel em Prefeituras. Em edificações comerciais, vale consultar também orientações sobre o alvará de funcionamento para garantir atuação plena.
Conclusão
Ao longo da minha trajetória, percebo que compreender e respeitar as etapas da legalização imobiliária é uma forma de proteger seu patrimônio e o futuro de sua família. O Habite-se não é um mero papel, é a garantia de tranquilidade, segurança e valorização do imóvel. Seu processo pode até parecer desafiador, mas, com informação e cuidado, é totalmente possível evitar dores de cabeça e garantir o uso legal do seu bem. Vale sempre buscar alternativas e, se precisar, apoio profissional, pois cada caso tem suas particularidades e seu valor na conquista da tranquilidade patrimonial.
Perguntas frequentes sobre Habite-se
O que é o Habite-se?
O Habite-se é o Certificado de Conclusão de Obra emitido pela Prefeitura, atestando que o imóvel está regularizado e em conformidade com as exigências urbanísticas, técnicas e de segurança. Ele permite ao proprietário utilizar legalmente o imóvel, registrar em cartório e realizar negociações seguras.
Como tirar o documento Habite-se?
O primeiro passo é finalizar a obra seguindo o projeto aprovado. Depois disso, reúna os documentos exigidos pelo órgão municipal, protocole o pedido e aguarde a análise da Prefeitura, incluindo a vistoria técnica. Estando tudo conforme, a certidão é emitida. Recomendo conferir as exigências específicas na Prefeitura da sua cidade, pois elas podem variar.
Quanto custa para emitir Habite-se?
O valor não é fixo e depende do município, área construída e finalidade do imóvel. Em geral, envolve taxas administrativas, custos com documentação, vistorias e, eventualmente, a regularização tributária da obra. Os valores costumam variar de R$ 500 a R$ 3.000, mas podem ser maiores em imóveis amplos ou comercias. Simule sempre previamente na sua prefeitura para ter uma noção precisa dos custos.
Quem pode solicitar o Habite-se?
A solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel, construtora, incorporadora ou responsável técnico (arquiteto ou engenheiro), desde que estejam legalmente cadastrados no processo de construção junto à Prefeitura. Em situações específicas, é possível designar um representante legal por procuração.
Para que serve o Habite-se?
Serve para comprovar a regularidade da obra perante o município, permitindo o registro no cartório de imóveis, venda, financiamento bancário e utilização legal do imóvel. Também é um documento que traz segurança jurídica a todas as transações imobiliárias posteriores, protegendo patrimônio e prevenindo autuações.

